Espero que tudo isso sirva apenas para o crescimento do MBJ.
ESTATUTO SOCIAL DO MEIA BOCA JUNIORS
Aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de 2013, a atual diretoria do Meia Boca Juniors através dos presentes Presidente: Adriano Verón; Vices: Fabiano Papico e Cristiano Suricate; e pelos Conselheiros: Arthur, Jorge e Rafael, reuniu-se para concluir a elaboração do estatuto do clube e deliberou que:
CAPÍTULO I
Denominação, Sede, Duração e Objetivos
Art. 1°. A Associação dos Atletas do Meia Boca Juniors, neste Estatuto denominado (MBJ), fundado em 2002 na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem sede indefinida, é uma associação de prática desportiva, sem finalidade econômica ou lucrativa, com personalidade jurídica distinta da dos seus atletas, que não respondem, direta ou indiretamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 2°. O prazo de duração da associação é indeterminado, cabendo ao MBJ o objetivo básico de estimular a prática da educação física e dos desportos comunitários, assim como promover e intensificar atividades recreativas, sociais, culturais, assistenciais, religiosas e cívicas.
CAPÍTULO II
Quadro de Atletas
Art. 3°. Para ingressar no MBJ, na qualidade de atleta, o candidato deverá:
I – Ser indicado por três ou mais atletas ativos do clube;
II – Pagar a taxa de expediente estabelecida pelo Conselho de Administração, quando houver;
III – Efetuar o pagamento da jóia e da primeira mensalidade, quando houver, antes do despacho previsto no Art. 4°. deste estatuto;
IV – Adquirir o material esportivo necessário para a prática do esporte, bem como o uniforme de jogo e/ou passeio do MBJ quando solicitado pela Diretoria;
V – Na falta da quantidade mínima de 11 jogadores e reservas que a comissão técnica julgar necessário para realização de jogo amistoso, a Diretoria está autorizada a convidar atletas unicamente para este jogo, não caracterizando a admissão do mesmo no quadro de atletas do MBJ;
VI – Comprometer-se, a respeitar as disposições de Estatuto do MBJ.
Art. 4°. Satisfeitas as condições estabelecidas no artigo anterior, o processo de admissão será submetido aos Diretores e Conselheiros para aprovação e após aprovado pela maioria seguirá para homologação do Presidente.
Art. 5°. A readmissão de qualquer atleta respeitará as mesmas normas estabelecidas para a admissão, cabendo ao candidato saldar previamente eventual débito que tenha junto ao MBJ, salvo decisão em contrário da Diretoria e/ou Conselho de Administração.
Art. 6°. Os Atletas dividem-se nas seguintes categorias:
- Fundadores
- Sócios Atletas
- Amigos dos atletas
- Contribuintes
CAPÍTULO III
ATO DISCIPLINAR DOS ATLETAS
Art. 7º. O Atleta que faltar 5 (cinco) jogos consecutivos ou 7 alternados sem uma justificativa ou comunicação, está sujeito a remoção do quadro de atletas do MBJ sem aviso prévio e será comunicado pela Diretoria por telefone, e-mail ou outro meio de comunicação, tais como: Facebook, WhatsApp, Torpedo, etc.
Art. 8º. O Atleta que faltar com respeito com os adversários, companheiros de equipe, árbitro e outros poderá ser punido com até 3 (três) jogos de suspensão. Em caso de reincidência poderá pegar até 7 (sete) jogos. A Diretoria do MBJ poderá ainda optar por suspender o atleta por 6 (seis) meses ou até removê-lo do quadro de atletas, caso julgue necessário. Ao atleta Caberá recurso, caso desejar, que será apreciado pela Diretoria do MBJ.
Art. 9. Qualquer decisão a ser tomada pela Diretoria do MBJ a respeito dos Art. 8 deste estatuto deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias após o ocorrido. O Atleta deverá ser comunicado em reunião com a Diretoria e caso não seja possível realizar a reunião será comunicado através de email, carta, WhatsApp, SMS a ser enviada pelo presidente em exercício.
Art. 10. O Atleta que estiver devendo a sua mensalidade não poderá jogar enquanto não sanar a dívida;
Art. 11. Os Atletas serão passíveis das seguintes penalidades:
I – Advertência verbal;
II – Advertência escrita;
III – Suspensão;
IV – Exclusão;
CAPÍTULO IV
DEVERES DOS ATLETAS
Art. 12. São deveres dos Atletas:
I – Cumprir o Estatuto, os Regulamentos e as deliberações do MBJ;
II – Acatar as normas emanadas dos Órgãos do MBJ e atender àqueles que, no exercício de suas funções, os representem;
III – Portar-se com urbanidade nos eventos e locais onde o MBJ estiver reunido principalmente quando estiver uniformizado;
IV – Acatar aqueles que, no exercício de suas funções, representem as entidades a que o MBJ estiver filiado;
V – Comunicar, por escrito, as mudanças de número de telefone, endereço eletrônico, e outros dados necessários para manter atualizado o cadastro social;
VI – Efetuar o pagamento das contribuições pela forma a que se obrigaram e conforme as normas do Conselho de Administração;
VII – Zelar pelos bens móveis e imóveis do MBJ, se houver;
VIII - Aqueles que adquirirem o uniforme de jogo do MBJ poderão utilizar de forma individual, estando sujeito as obrigações e deveres deste estatuto.;
IX – Os uniformes do MBJ não poderão ser emprestados a terceiros ou qualquer atleta do clube. Os uniformes poderão ser alugado mediante pagamento antecipado do valor do aluguel. Cabe a Diretoria definir o valor do aluguel considerando os custos de lavagem, possíveis avarias, responsável, etc.;
X – Todos os atletas que jogarem uma partida deverão ficar até o final do jogo para participarem das considerações finais do Presidente, Diretoria ou representante nomeado para a partida, caso seja solicitado antecipadamente;
CAPÍTULO V
DIREITOS DOS ATLETAS
ART. 13. São direitos dos Atletas:
I – Freqüentar qualquer evento desportivo ou social promovido pelo MBJ;
II – Ser ouvido perante a administração do MBJ;
III – Peticionar e recorrer a todos os órgãos competentes do MBJ, das decisões que lhe couber, na forma estabelecida neste Estatuto;
IV – Discutir e votar as questões sujeitas à Assembléia Geral, na forma da lei e deste Estatuto;
V – Votar e ser votado para os cargos eletivos da administração do MBJ, respeitados os limites impostos neste Estatuto;
VI – Solicitar exclusão ou afastamento temporário do quadro de atletas, a ser encaminhada ao Conselho de Administração.
VII – Serão assegurados aos atletas, no procedimento administrativo, a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º. A suspensão ou a exclusão, dependendo da gravidade do fato, poderá ser decretada provisoriamente, se a medida for necessária para resguardar a ordem.
§ 2º – A matéria disciplinar tratada neste Estatuto poderá ser complementada por um Código de Ética e Disciplina, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 14. A aplicação das penas de advertência verbal, escrita, suspensão e desligamento são competência da Diretoria (Presidente, Dois Vice-Presidentes e Três Conselheiros (Fundadores do Clube) e um vogal.
CAPÍTULO VI
ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15. A Assembléia Geral é constituída dos atletas pertencentes ao quadro do clube a mais de 6 meses;
Parágrafo único. Não integram a Assembléia Geral os Familiares dos atletas.
Art. 16. Compete exclusivamente à Assembléia Geral, sempre em escrutínio secreto ou não, cabendo aos mesmos a decisão:
I – Eleger o Presidente, dois Vice-Presidentes e até quatro conselheiros do MBJ;
II – Deliberar quanto à fusão, cisão, incorporação ou extinção do MBJ.
III – A Assembléia Geral deverá ser especificamente convocada pelo Presidente do MBJ ou pelos vice-presidentes ou, ainda, pela quinta parte dos atletas que constituem a Assembleia Geral.
IV – Alterar o Estatuto, pelo voto da unanimidade de seus membros e por maioria simples, deliberar sobre casos omissos e dar interpretação às disposições que suscitarem dúvidas;
V- A eleição será sempre realizada preferencialmente no mês de setembro ou no máximo ao final de cada ano. Caso contrário deverá ser comunicado a todos os participantes da Assembléia Geral.
Parágrafo único. Caso o presidente desista do cargo ou se retire por qualquer motivo um dos vices Presidentes assumirá a vaga automaticamente conforme Art.22 deste estatuto. Para qualquer outro cargo deverá haver nova eleição.
CAPÍTULO VII
DIRETORIA
Art. 17. A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre, e poderá ser assessorado por um Secretário-Geral, cuja forma de escolha e atribuições fica a critério da diretoria do MBJ, devendo ser publicada a Ata no site do MBJ.
Art. 18. O Presidente do MBJ é responsável, perante o Conselho Deliberativo, pela administração do MBJ.
§ 1°. Somente o Presidente do MBJ ou membros do Conselho de Administração por ele autorizados, poderão, falar em nome daquele órgão.
§ 2°. Nas reuniões da diretoria em que o Presidente estiver ausente, deverá sempre estar presente um membro do conselho ou um dos vices Presidente que oficialmente o represente.
CAPÍTULO VIII
PRESIDENTE DO MBJ
Art. 19. O Presidente deverá ser atleta do MBJ em pleno gozo de seus direitos sociais, e será eleito para um mandato de 2 (dois) anos, permitida reeleição, não podendo estar enquadrado em qualquer dos casos de impedimentos previstos em lei ou neste Estatuto.
Art. 20. São atribuições do Presidente do MBJ:
I – Coordenar a administração do MBJ, fazer cumprir o Estatuto, os Regulamentos e os Regimentos, tornar efetivas suas próprias decisões;
II – Convocar as reuniões da diretoria e solicitar reuniões extraordinárias caso for necessária;
III – Decidir sobre admissões, readmissões, demissões, previsto neste Estatuto;
IV – Fazer cumprir as penalidades impostas pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho de Administração, bem como aplicar as penas de sua competência;
V – Negociar e assinar os contratos de concessão ou participação em outras associações ou sociedades, para a prática do futebol e de outras modalidades esportivas, ad referendum Conselho Deliberativo;
VI – Validar as despesas previstas no Orçamento e autorizar os respectivos pagamentos;
VII – Decidir, ad referendum, casos de urgência da competência do órgão;
VIII – Fazer divulgar os atos administrativos;
IX – Representar o MBJ em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários, sempre com poderes específicos;
XI – Elaborar balancetes trimestrais, balanço e relatório anual a ser apreciado pelo Conselho Deliberativo;
Parágrafo único – As funções previstas nos incisos deste artigo podem, a critério do Presidente, poderão ser delegadas a quaisquer dos Vice-Presidentes.
Art. 21. O cargo de Presidente é de exercício gratuito.
Art. 22. Ficando vago o cargo de Presidente do MBJ por renúncia, exoneração, morte ou outro impedimento definitivo, será preenchido pelo tempo faltante do mandato, mediante nova eleição que será realizada até 30 (trinta) dias a contar do a vacância.
§ 1º. Se o mandato tiver sido cumprido por tempo superior à metade do previsto, o cargo vago será preenchido automaticamente pelo Vice-Presidente com matrícula social mais antiga.
CAPÍTULO IX
VICE-PRESIDENTES
Art. 23. O MBJ terá 2 (dois) Vice-Presidentes, eleitos conjuntamente com o Presidente para um mandato de 2 (dois) anos, os quais comporão a diretoria;
Art. 24. São atribuições dos Vice-Presidentes:
a) substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências;
b) executar as delegações outorgadas, assim como as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
c) colaborar com o Presidente para o exercício de suas funções.
Art. 25. Os cargos de Vice-Presidente são de exercício gratuito.
CAPÍTULO X
GERÊNCIA EXECUTIVA
Art. 25. Caso necessário, o MBJ terá uma Gerência Executiva, subordinada ao Presidente e Diretoria, que atenderá, pelo menos, as seguintes áreas:
a) Gerência de Esportes;
b) Gerência Administrativa e Financeira;
c) Gerência Comercial e Marketing;
e) Gerência de Uniforme.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O presente estatuto foi aprovado pelos atletas do Clube que tiveram 15 dias para lerem e encaminharem via e-mail, facebook ou site suas observações.
Os casos urgentes, omissos neste Estatuto, ad referendum, serão resolvidas pela diretoria do Clube MBJ, respeitando o capitulo V deste estatuto.
A atual diretoria do MBJ 2014, propõe portanto a aprovação deste estatuto.
Presidente:
Fabiano Oliveira
Vices-Presidente:
- Jorge Saraiva
- Adriano Rocha
Conselheiros:
- Luis Amâncio
- Rafael Fraga
- Gerson Luiz Millan
- Elisandro Santos
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